Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027 e constam nas Resoluções Administrativas nº 034 e 035/2026

PUBLICADO POR O Imparcial · Política

Esta chamada foi disponibilizada no feed do portal de origem. A reportagem completa, os créditos e eventuais atualizações estão no site da fonte.

Ler reportagem em O Imparcial · Política